Quando se fala de imposto de renda umas das primeiras coisas que nós veem a cabeça e a figura do Leão. Sempre me perguntei por que um Leão, se estamos no Brasil, e aqui em nossas terras Brasilis/Tupiniquim, não existe e nunca existiu tal felino.
A curiosidade me corroia há algum tempo, então fui ao grande Oráculo, também chamado de Google e após várias pesquisas sem pé, nem cabeça, me deparei com uma explicação que me pareceu possível. Segundo o documento que encontrei na década de 70, a Secretaria da Receita Federal, encomendou uma campanha publicitária para divulgar o programa de Imposto de Renda (IR). A proposta ganhadora foi a que propunha um Leão como símbolo, a idéia não foi bem aceita no primeiro momento, mas com explicações, que seguem abaixo, a idéia recebeu vários adeptos. As justificativas foram às seguintes:
1) O leão é o rei dos animais, mas não ataca sem avisar;
2) É justo e leal;
3) É manso, mas não é bobo.
Aproveitemos o assunto para conversar sobre alguns pontos de atenção no momento de fazer a declaração do imposto de renda.
• Declare todas as fontes pagadoras(renda) recebidas por empresas ou pessoas físicas. Ex:. pensão, salários, alugueis, mesmo que os valores sejam pequenos e não tenha havido retenção na fonte.
• Ao informar valores de rescisões trabalhistas atenção redobrada, pois costumam ter rendimentos tributáveis, não tributáveis e isentos. Lembre-se: o Leão costuma passar um pente-fino nessas declarações devido ao grande número de divergências nos dados.
• Caso haja dependentes (filho, netos, pais), informe seus rendimentos tributáveis ou não. Se o dependente for maior de 18 anos até o final de 2010, é obrigatório indicar o CPF do dependente, nestes casos, o programa da receita cruza as informações entre declarante, dependentes e fontes pagadoras.
• Declare todos os saldos bancários, os imóveis, veículos seus e dos dependentes(caso tenham sidos declarados).
• Nas transações imobiliárias ou de veículos, comprador e vendedor têm de declarar o valor efetivo da transação;
• Os pagamentos dedutíveis (despesas médicas, escolas, contribuições previdenciárias, pensões alimentícias,etc.), devem ter comprovantes fiscais, caso seja questionado no futuro.
• Caso o declarante pague pensão alimentícia, não poderá declarar o beneficiário como dependente. Este procedimento, caso ocorra será considerado sonegação fiscal.
• O abatimento da contribuição ao INSS, recolhido pelo empregador referente ao empregado doméstico, está condicionado à comprovação do vinculo empregatício;
• Caso você faça doações para instituições de caridade ou ONG’s, somente as doações ao Estatuto da Criança e do Adolescente e de incentivo à cultura e à atividade audiovisual são aceitas como dedução.
• Antes de fechar a declaração faça o simulado entre a declaração completa e resumida.
Teste os valores a pagar de imposto para declaração individual ou em conjunto. Verifique também a lista de “pendências” para corrigir eventuais erros.
Lembre-se se você esta recolhendo valores mais altos de IR nos últimos anos, e porque suas receitas também tem aumentado. Silvio Santos é o maior contribuinte do imposto de renda no Brasil, como foi divulgado pela mídia após o escândalo do banco Panamericano, não é por acaso.
Desejo a todos que me leem muita Saúde e Sucesso.
http://www.twitter.com/Casrenato
Contador e Auditor Interno.
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