A lei 11.638/07 matou do grupo ativo diferido, local onde se hospedava os gastos pré-operacionais e outras contas do gênero.
Apesar de ter deixado muita saudades em alguns contabilistas, que agora não sabem o que fazer com saldo da conta, se o lançam contra resultados no valor total, assim afetando o lucro da entidade ou se continuam controlando o defunto e contabilizando mês a mês uma parte do corpo,, jan. um braço, fev. uma perna, até dar fim ao mesmo.
Minha opinião sincera demorou para ele ser assassinado, já estava quase convocando um ou outro jogador do flamengo para dar fim nele.
Sou a favor do fim do diferido devido a essência do fato, como bem diz os princípios das IFRS, pois todos sabemos, que toda entidade em seu inicio de vida gera prejuízos e cá ficavamos, nós cobrindo o "Sol com a peneira" amenizando o prejuízo das empresas com artimanhas contábeis e o pior de tudo artimanhas legalizada.
OH!!! diferido já vais tarde.
inté.
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